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Novo calendário prevê vacinação de pessoas com 60 anos ou mais até 24 de abril

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Category: Rio
Published: 29 March 2021

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou, nesta segunda-feira (29/03), um novo calendário de vacinação contra a Covid-19. A previsão é que, até o dia 24 de abril, sejam vacinadas as pessoas com 60 anos ou mais.

A partir da próxima segunda-feira (05/04), será retomado o escalonamento, com mulheres sendo imunizadas num dia e homens no outro.

Prefeitura prorroga prazo de vistoria de veículos licenciados pela SMTR

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Category: Rio
Published: 29 March 2021

O prazo final, antes previsto para a próxima sexta-feira (02/04), fica alterado para o dia 16 de abril

Covid-19: Rio faz 2.788 autuações em três dias de operações

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Category: Rio
Published: 29 March 2021

Foram interditados 42 estabelecimentos, diz Seop

Covid-19: Rio inaugura novo posto de vacinação no Jockey

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Category: Rio
Published: 29 March 2021

Local vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Prefeitura do Rio vacina pessoas com 67 anos ou mais na próxima semana

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Category: Rio
Published: 26 March 2021

Na próxima semana, a cidade do Rio de Janeiro vacinará pessoas com 67 anos de idade ou mais. A informação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (26) através do prefeito Eduardo Paes, em seu perfil no Twitter.

De acordo com as informações, com as doses já garantidas, a Prefeitura decidiu antecipar o cronograma em alguns dias. O novo calendário prevê a vacinação nas seguintes datas: dia 29 (71 anos), dia 30 (70 anos), dia 31 (69 anos), 1o de abril (68 anos), dia 2 (67 anos) e dia 3 (repescagem para quem tem 67 anos ou mais).

Homens e mulheres agora serão vacinados no mesmo dia, mas em turnos distintos, sendo que as mulheres serão atendidas de 8h às 13h e os homens, de 13h às 17h.

O novo calendário não traz, no entanto, informações sobre pessoas com 66 anos, que seriam originalmente vacinadas nos dias 9 e 10 de abril.

Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail

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Category: Rio
Published: 26 March 2021

Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Prefeitura do Rio anunciou nesta sexta-feira (26) que Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

De acordo com as informações, o cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso (a lista completa pode ser vista abaixo). Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.

Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).

O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física. Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal.

Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes a partir desta sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.

Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos:

– Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado. Baixe aqui

– Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

– Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.

– Procuração, quando for o caso.

– Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).

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